PROCESSO SELETIVO N° .................
Proc. Administrativo N°.........................................
Processo Seletivo para Realização de Exposições Individuais e Ocupações dos espaços Expositivos da PMPA – SMC - DMAE
A Secretaria Municipal de Cultura e Departamento Municipal de Água e Esgoto/DMAE, PREFEITURA DE PORTO ALEGRE/PMPA, comunicam aos interessados que estará recebendo, de 18 de novembro a 29 de novembro de 2010, na forma da Lei n° 8666/93, no que couber, no Setor de Mostras e Exposições/Coordenação de Artes Plásticas, sala 605, Usina do Gasômetro , Av. Pres. João Goulart, 551, Porto Alegre (RS), das 10h às 12h e das 14h às 17h, a documentação referente a este Edital:
REGULAMENTO
1. FINALIDADE
Selecionar artistas plásticos que realizarão exposições individuais ou coletivas, em 2011/2012, nos seguintes espaços expositivos da SMC e DMAE/PMPA:
Galeria Iberê Camargo e Galeria do 4º andar.
Usina do Gasômetro, Av. Presidente João Goulart, 511.
Saguão do Centro Municipal de Cultura
Av. Érico Veríssimo, 307
Saguão
Sala da Fonte e Porão
Paço Municipal, Praça Montevidéu, 10.
Galeria de Arte do DMAE
Centro Histórico e Cultural Antonio Klinger Filho
Rua 24 de outubro, 200.
2. PARTICIPAÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se a artistas plásticos/visuais e entidades afins.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 18 de novembro a 19 de novembro de 2010, das 9h ás 11h e das 14h às 17h, no Setor de Mostras e Exposições/Coordenação de Artes Plásticas, sala 605, Usina do Gasômetro , Av. Pres. João Goulart, 551 CEP 90010.120. Inscrições via correio deverão ser registradas e postadas até a data limite da inscrição, 19 de novembro.
3.2. A documentação de inscrição deve conter:
- ficha de inscrição preenchida e assinada (modelo - anexo I);
- portfólio impresso contendo currículo de no máximo três paginas (formação e exposições) com fotografias ou fotocópias coloridas (no formato de no mínimo 10cm x 15 cm ), contendo cinco trabalhos a serem expostos, com respectiva ficha técnica;
- cópias de convites, catálogos e textos críticos, comprobatórios do currículo;
- projeto ou breve explanação sobre a exposição proposta;
3.3. Instalações e mídias tecnológicas: apresentar projeto descritivo e esclarecedor para o espaço pretendido com especificações dos materiais e técnicas a serem utilizadas na instalação. Serão aceitos anexos que venham a contribuir para a compreensão do projeto proposto.
3.4. No caso da projetos de autoria coletiva, deverá ser indicado um responsável;
3.5. O ato de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.
4. SELEÇÃO
4.2. Conforme a Lei 8666/93, art.9°, não poderão participar do presente concurso os integrantes da comissão de seleção, servidores e estagiários da PMPA, exceto como integrantes da Comissão de Seleção.
4.3. A comissão de seleção é soberana.
Parágrafo Único: Cabe a comissão de seleção avaliar a solicitação do espaço do artista e fazer a indicação final, levando em consideração as características dos trabalhos selecionados e as peculiaridades dos espaços oferecidos, tendo em vista os seguintes fatores: adequação do trabalho ao espaço e integridade física da obra.
4.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre/DOPA e no site: www.portoalegre.rs.gov.br/smc.
4.6. Os portfólios selecionados, só serão devolvidos após a realização das exposições.
4.7. Os portfólios não selecionados podem ser devolvidos pelos Correios (com postagem previamente subscrita e selada) ou retirados diretamente no Setor de Mostras e Exposições/CAP entre os dias 29 de outubro a 28 de fevereiro de 2011. O Setor de Mostras e Exposições/CAP não se responsabilizará pelo material não retirado após esse período.
5. OBRIGAÇÕES
5.1.2. Envio de convites a autoridades e meio artístico (mailing do setor).
5.1.3.Divulgação institucional da exposição, através da Assessoria de Comunicação (ASSECOM) da SMC.
5.1.4. Fornecer ao artista 100 convites.
5.1.5. Auxiliar na montagem e desmontagem da exposição.
5.2. Do artista selecionado:
5.2.1. Fornecer a arte final dos convites, em formato Coreldraw, aberto, com as respectivas fontes, tamanho 12cmX16,5cm, 300 dpi, cmyk, em até 45 dias antes da abertura da exposição. A arte será submetida à aprovação da PMPA e deverá conter o logotipo da PMPA e carimbo dos correios fornecidos pela SMC/DMAE.
5.2.2. Fornecer ficha técnica de todas as obras que farão parte da exposição, bem como imagens digitalizadas e release para divulgação, até 30 dias antes da exposição.
Parágrafo único: Caso o artista descumpra as obrigações descritas no item 5.2, a SMC/DMAE não se responsabiliza pela divulgação da exposição e pela impressão do material gráfico.
Montar e desmontar a exposição nas datas determinadas pela SMC/DMAE - PMPA.
Se houver interesse em oferecer coquetel na abertura da mostra, bem como a publicação de catálogo, as despesas correrão por conta do artista.
6. MONTAGEM E DESMONTAGEM
6.1. Cabe ao artista expositor, a responsabilidade pela montagem e desmontagem da exposição, auxiliado por um funcionário da SMC/DMAE dentro dos prazos determinados pela SMC/DMAE conforme item 5.2.4
6.2.Equipamentos e materiais especiais necessários são de inteira responsabilidade do artista.
6.3.Havendo divergência entre o projeto aprovado e o apresentado, a SMC/DMAE se reserva o direito de cancelar a exposição.
6.4.Os trabalhos que fazem parte da exposição não poderão ser retirados antes da data de encerramento da exposição.
7.ESTRUTURA DISPONÍVEL
7.1. Material disponível para Montagem
7.1.1. O Setor de Mostras dispõe dos seguintes para exposição:
- 10 cubos de ferro: 45 cm x 45 cm x 100 cm ;
- 18 molduras 80 x 80 cm , alumínio c/ vidro;
- 15 molduras 80 x 100 cm , madeira c/vidro (exclusivo para Galeria Iberê Camargo).
7.1.2. A Galeria de Arte do DMAE dispõe dos seguintes equipamentos para exposição:
- 20 cubos de madeira de dimensões variadas;
- 34 painéis 80cm x 80cm, base de madeira e feltro, c/ proteção de vidro.
7.3. Segurança:
7.3.1. Os trabalhos expostos não estarão cobertos por seguro.
7.3.2. A PMPA não se responsabiliza por furtos ou danos que possam vir a ocorrer no período da exposição.
8. DATAS E PERÍODOS DAS EXPOSIÇÕES:
8.1. As datas dos períodos disponíveis serão informadas posteriormente, de acordo com a disponibilidade dos espaços.
9. COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS
Poderá ser realizada através do artista/expositor, devendo, neste caso, 10% dos valores arrecadados serem revertidos ao FUNCULTURA (dotação: 1003.2481.339039), a ser pago através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em nome do FUNCULTURA , no Banco do Brasil, Conta Corrente n° 73427-6, agência 3798-2, na dotação acima referida.
10. DESISTÊNCIA
10.1. Caso não tenha mais interesse em realizar a exposição, o artista deverá comunicar a SMC/DMAE com 60 (sessenta) dias de antecedência, via ofício no qual justifique a desistência.
11. DISPOÇÕES GERAIS 11.1. É vedada a participação de servidores e estagiários do Município de Porto Alegre, bem como de seus agentes políticos e seus parentes consangüíneos, ou afins, até o segundo grau.
11.5. A assinatura da Ficha de Inscrição implica na aceitação total das normas de funcionamento dos Espaços Expositivos da SMC e DMAE, da Prefeitura de Porto Alegre.
12. ESCLARECIMENTOS
Quaisquer esclarecimentos sobre o presente concurso, bem como o fornecimento dos anexos citados no presente regulamento, poderão ser obtidos junto ao Setor de Mostras e Exposições/CAP , da Secretaria Municipal da Cultura, na Usina do Gasômetro , 6º andar sala 605, fone (51) 3289 8127.
e-mail: mostras@smc.prefpoa.com.br
Porto Alegre, 31 de maio de 2010.
Anete Abarno Peres Sérgius Gonzaga
Coordenador de Arte Secretário Municipal da Cultura
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