PROCESSO SELETIVO N° .................
Proc. Administrativo N°.........................................
Processo Seletivo para Realização de Exposições Individuais e Ocupações dos espaços Expositivos da PMPA – SMC - DMAE
A Secretaria Municipal de Cultura e Departamento Municipal de Água e Esgoto/DMAE, PREFEITURA DE PORTO ALEGRE/PMPA, comunicam aos interessados que estará recebendo, de 18 de novembro a 29 de novembro de 2010, na forma da Lei n° 8666/93, no que couber, no Setor de Mostras e Exposições/Coordenação de Artes Plásticas, sala 605, Usina do Gasômetro, Av. Pres. João Goulart, 551, Porto Alegre (RS), das 10h às 12h e das 14h às 17h, a documentação referente a este Edital:
REGULAMENTO
1. FINALIDADE
Selecionar artistas plásticos que realizarão exposições individuais ou coletivas, em 2011/2012, nos seguintes espaços expositivos da SMC e DMAE/PMPA:
Galeria Iberê Camargo e Galeria do 4º andar.
Usina do Gasômetro, Av. Presidente João Goulart, 511.
Saguão do Centro Municipal de Cultura
Av. Érico Veríssimo, 307
Saguão
Sala da Fonte e Porão
Paço Municipal, Praça Montevidéu, 10.
Galeria de Arte do DMAE
Centro Histórico e Cultural Antonio Klinger Filho
Rua 24 de outubro, 200.
2. PARTICIPAÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se a artistas plásticos/visuais e entidades afins.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 18 de novembro a 19 de novembro de 2010, das 9h ás 11h e das 14h às 17h, no Setor de Mostras e Exposições/Coordenação de Artes Plásticas, sala 605, Usina do Gasômetro, Av. Pres. João Goulart, 551 CEP 90010.120. Inscrições via correio deverão ser registradas e postadas até a data limite da inscrição, 19 de novembro.
3.2. A documentação de inscrição deve conter:
- ficha de inscrição preenchida e assinada (modelo - anexo I);
- portfólio impresso contendo currículo de no máximo três paginas (formação e exposições) com fotografias ou fotocópias coloridas (no formato de no mínimo 10cm x 15 cm), contendo cinco trabalhos a serem expostos, com respectiva ficha técnica;
- cópias de convites, catálogos e textos críticos, comprobatórios do currículo;
- projeto ou breve explanação sobre a exposição proposta;
3.3. Instalações e mídias tecnológicas: apresentar projeto descritivo e esclarecedor para o espaço pretendido com especificações dos materiais e técnicas a serem utilizadas na instalação. Serão aceitos anexos que venham a contribuir para a compreensão do projeto proposto.
3.4. No caso da projetos de autoria coletiva, deverá ser indicado um responsável;
3.5. O ato de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.
4. SELEÇÃO
4.2. Conforme a Lei 8666/93, art.9°, não poderão participar do presente concurso os integrantes da comissão de seleção, servidores e estagiários da PMPA, exceto como integrantes da Comissão de Seleção.
4.3. A comissão de seleção é soberana.
Parágrafo Único: Cabe a comissão de seleção avaliar a solicitação do espaço do artista e fazer a indicação final, levando em consideração as características dos trabalhos selecionados e as peculiaridades dos espaços oferecidos, tendo em vista os seguintes fatores: adequação do trabalho ao espaço e integridade física da obra.
4.6. Os portfólios selecionados, só serão devolvidos após a realização das exposições.
4.7. Os portfólios não selecionados podem ser devolvidos pelos Correios (com postagem previamente subscrita e selada) ou retirados diretamente no Setor de Mostras e Exposições/CAP entre os dias 29 de outubro a 28 de fevereiro de 2011. O Setor de Mostras e Exposições/CAP não se responsabilizará pelo material não retirado após esse período.
5. OBRIGAÇÕES
5.1.2. Envio de convites a autoridades e meio artístico (mailing do setor).
5.1.3.Divulgação institucional da exposição, através da Assessoria de Comunicação (ASSECOM) da SMC.
5.1.4. Fornecer ao artista 100 convites.
5.1.5. Auxiliar na montagem e desmontagem da exposição.
5.2. Do artista selecionado:
5.2.1. Fornecer a arte final dos convites, em formato Coreldraw, aberto, com as respectivas fontes, tamanho 12cmX16,5cm, 300 dpi, cmyk, em até 45 dias antes da abertura da exposição. A arte será submetida à aprovação da PMPA e deverá conter o logotipo da PMPA e carimbo dos correios fornecidos pela SMC/DMAE.
5.2.2. Fornecer ficha técnica de todas as obras que farão parte da exposição, bem como imagens digitalizadas e release para divulgação, até 30 dias antes da exposição.
Parágrafo único: Caso o artista descumpra as obrigações descritas no item 5.2, a SMC/DMAE não se responsabiliza pela divulgação da exposição e pela impressão do material gráfico.
Montar e desmontar a exposição nas datas determinadas pela SMC/DMAE - PMPA.
Se houver interesse em oferecer coquetel na abertura da mostra, bem como a publicação de catálogo, as despesas correrão por conta do artista.
6. MONTAGEM E DESMONTAGEM
6.1. Cabe ao artista expositor, a responsabilidade pela montagem e desmontagem da exposição, auxiliado por um funcionário da SMC/DMAE dentro dos prazos determinados pela SMC/DMAE conforme item 5.2.4
6.2.Equipamentos e materiais especiais necessários são de inteira responsabilidade do artista.
6.3.Havendo divergência entre o projeto aprovado e o apresentado, a SMC/DMAE se reserva o direito de cancelar a exposição.
6.4.Os trabalhos que fazem parte da exposição não poderão ser retirados antes da data de encerramento da exposição.
7.ESTRUTURA DISPONÍVEL
7.1. Material disponível para Montagem
7.1.1. O Setor de Mostras dispõe dos seguintes para exposição:
- 10 cubos de ferro: 45 cm x 45 cm x 100 cm;
- 18 molduras 80 x 80 cm, alumínio c/ vidro;
- 15 molduras 80 x 100 cm, madeira c/vidro (exclusivo para Galeria Iberê Camargo).
7.1.2. A Galeria de Arte do DMAE dispõe dos seguintes equipamentos para exposição: - 20 cubos de madeira de dimensões variadas;
- 34 painéis 80cm x 80cm, base de madeira e feltro, c/ proteção de vidro.
7.3. Segurança:
7.3.1. Os trabalhos expostos não estarão cobertos por seguro.
7.3.2. A PMPA não se responsabiliza por furtos ou danos que possam vir a ocorrer no período da exposição.
8. DATAS E PERÍODOS DAS EXPOSIÇÕES:
8.1. As datas dos períodos disponíveis serão informadas posteriormente, de acordo com a disponibilidade dos espaços.
9. COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS
Poderá ser realizada através do artista/expositor, devendo, neste caso, 10% dos valores arrecadados serem revertidos ao FUNCULTURA (dotação: 1003.2481.339039), a ser pago através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em nome do FUNCULTURA, no Banco do Brasil, Conta Corrente n° 73427-6, agência 3798-2, na dotação acima referida.
10. DESISTÊNCIA
10.1. Caso não tenha mais interesse em realizar a exposição, o artista deverá comunicar a SMC/DMAE com 60 (sessenta) dias de antecedência, via ofício no qual justifique a desistência.
11. DISPOÇÕES GERAIS 11.1. É vedada a participação de servidores e estagiários do Município de Porto Alegre, bem como de seus agentes políticos e seus parentes consangüíneos, ou afins, até o segundo grau.
11.5. A assinatura da Ficha de Inscrição implica na aceitação total das normas de funcionamento dos Espaços Expositivos da SMC e DMAE, da Prefeitura de Porto Alegre.
12. ESCLARECIMENTOS
Quaisquer esclarecimentos sobre o presente concurso, bem como o fornecimento dos anexos citados no presente regulamento, poderão ser obtidos junto ao Setor de Mostras e Exposições/CAP, da Secretaria Municipal da Cultura, na Usina do Gasômetro, 6º andar sala 605, fone (51) 3289 8127.
Porto Alegre, 31 de maio de 2010.
Anete Abarno Peres Sérgius Gonzaga
Coordenador de Arte Secretário Municipal da Cultura